Notícia11 de nov. de 2015
Câmara aprova projeto sobre uso de som em veículos com emenda
Vereador Rodrigo Magrão apresenta emenda A câmara Municipal de Jaguariúna aprovou em primeira discussão o substitutivo ao Projeto 030/2015 que dispõe sobre o uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos . O texto foi aprovado com emenda . O Substitutivo ao…
11 de novembro de 20151 min de leitura
[caption id="attachment_474" align="alignleft" width="300"] Vereador Rodrigo Magrão apresenta emenda[/caption]
A câmara Municipal de Jaguariúna aprovou em primeira discussão o substitutivo ao Projeto 030/2015 que dispõe sobre o uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos . O texto foi aprovado com emenda.
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 30/2015 que dispõe sobre o uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos que venham perturbar sossego público foi aprovado, em primeira discussão,em sessão ordinária ocorrida na terça-feira (04). Aprovado com uma emenda, o texto volta a pauta na próxima sessão, dia 11 de agosto buscando a aprovação em segunda discussão.
De autoria do Presidente da Câmara, Adilson Abrucêz e dos Vereadores Luiz Carlos de Campos e Luiz Gustavo Gothardo, o substitutivo teve uma emenda aprovada por unanimidade . O Vereador Rodrigo da Silva Blanco (Magrão) assinou a emenda que prevê que a nova lei comece a vigorar 90 dias após sua aprovação. Segundo ele, "é necessário uma adequação , uma divulgação ampla e informações antes que entre em vigor". A emenda recebeu o apoio de todos os vereadores inclusive do Presidente do Legislativo que afirmou que este substitutivo é um "aperfeiçoamento da lei".
Segundo o texto, fica expressamente proibido a utilização de equipamentos de som automotivo e equipamento sonoro , em qualquer tipo de veículo com emissão de sons ou ruídos, que possam perturbar o sossego nas vias públicas ou privadas e demais logradouros do Município, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
Entende-se por aparelhos de som, para fins desta lei todos os tipos de aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, seja eles de rádio, televisão, vídeo, televisão, vídeo, CD, DVD e outros assemelhados. Estão excluídos nesta lei, veículos profissionais e os utilizados em manifestações sindicais e populares, previamente autorizados e adequados à legislação vigente.
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