Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesPortariasDispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras
PortariaNº 010/2020·08 de jan. de 2020·Publicada
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras
Portaria que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais para servidores regidos pela CLT, com jornadas diferenciadas para Advogado (20h), Diretor Jurídico (20h) e Assessor de Imprensa (25h), regulamentando também o registro de ponto, horário de almoço e controle de horas extras.
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