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Notícia25 de mar. de 2020

Governo suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação

O presidente Jair Bolsonaro suspendeu os prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades públicas cujos servidores estejam em quarentena ou teletrabalho. A medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial ou de agentes públicos…

25 de março de 20201 min de leituraAtualizado em 24 de mar. de 2020
Governo suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação
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De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para conceder a informação ou indicar a recusa e suas razões. A suspensão de prazo ficará em vigor enquanto durar o estado de emergência.

A Medida Provisória (MP) 928 que trata dessas mudanças foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e faz parte das medidas de combate à covid-19.

O texto diz que serão atendidos, prioritariamente, os pedidos de acesso à informação relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os pedidos pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deverão ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Pela medida, o governo também suspende os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade e suspende os prazos prescricionais de sanções administrativas aplicáveis a agentes públicos.