Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesLeisInstitui o dia 15 de março como o “Dia Municipal do Consumidor”, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
LeiNº 010/2019·30 de jul. de 2019
Institui o dia 15 de março como o “Dia Municipal do Consumidor”, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
Institui o dia 15 de março como o “Dia Municipal do Consumidor”, integrando o calendário oficial de eventos do Município. PROJETO-DE-LEI-010 Baixar
Institui o dia 15 de março como o “Dia Municipal do Consumidor”, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
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