Notícia13 de nov. de 2015
Vereadores aprovam projetos em regime de urgência
vereadores aprovam projetos do executivo Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna, aprovaram em regime de urgência quatro projetos na última sessão , na terça-feira (21). Em única discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram quatro projetos do…
13 de novembro de 20151 min de leitura
[caption id="attachment_691" align="alignleft" width="300"] vereadores aprovam projetos do executivo[/caption]
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna, aprovaram em regime de urgência quatro projetos na última sessão , na terça-feira (21).
Em única discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram quatro projetos do executivo que chegaram na Casa em regime de urgência. Os projetos foram apreciados na reunião de comissão na segunda-feira (20) e votados e aprovados, na sessão no dia seguinte e seguiram para a sanção do Prefeito.
Um deles trata do Projeto de Lei que institui a obrigatoriedadde do uso de madeira legalizada no Município. Polêmico, o projeto levantou uma discussão acirrada entre os vereadores que acabaram aprovando o projeto com emendas. Uma delas, prevê que a lei entre em vigor no prazo de 120 dias após a publicação. A outra de autoria do Vereador Alfredo Chiavegato Neto, trata-se de uma emenda aditiva isentando das obrigações da nova lei , os projetos de construção protocolados antes da aprovação do texto.
Segundo o Executivo, com a aprovação do projeto, a Prefeitura cumpre uma das exigências dos critérios de avaliação do " Projeto Municipio Verde Azul", no que tange a Legislação Ambiental.
Ainda de acordo com o texto original, a Certificação no" Projeto Verde Azul", do Governo Estadual, trará ao Municipio benefícios financeiros, além da adequação da questão ambiental visando a qualidade de vida da população.
O projeto do executivo preve também que todas as contratações de obras e serviços realizadas pelo Poder Executivo, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos florestais, deverão contemplar no seu processo licitatório as pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA-Cadastro de Comerciantes de Madeira do Estado de São Paulo.
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