Notícia14 de set. de 2018
Câmara de Jaguariúna aprova a criação da Campanha "Abuso Sexual no ônibus é crime"
Foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei 59/2018, de autoria do vereador David Hilário Neto, que dispõe sobre a campanha "Abuso sexual no ônibus é crime". A lei prevê o combate dos atos de abuso sexual e violência nos ônibus do sistema municipal de transporte público…
14 de setembro de 20181 min de leituraAtualizado em 05 de fev. de 2019
Foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei 59/2018, de autoria do vereador David Hilário Neto, que dispõe sobre a campanha "Abuso sexual no ônibus é crime". A lei prevê o combate dos atos de abuso sexual e violência nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e repreensivas.
Entre outras ações, estão previstas promoção de campanhas educativas e não discriminatórias contra o abuso sexual, criação de cartilhas com explicações sobre o abuso sexual nos ônibus e o passo a passo para a denúncia da agressão sexual, treinamento de funcionários do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual e colocação de cartazes nos ônibus com frases, tais como: “Você está sendo filmado”; “Você é responsável por suas atitudes” e “Abuso sexual no ônibus é crime”.
Segundo David Hilário Neto, "a campanha tem como diretriz o combate efetivo a todas as formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, com criação de fóruns de diálogo, visando construir, conjuntamente, propostas de políticas e serviços públicos para o enfrentamento do abuso sexual e da violência contra as mulheres no sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros", salientou.
Para efeitos da lei, as câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus deverão ser utilizados para que as mulheres possam reconhecer os assediadores e identificar o exato momento do abuso sexual, devendo ser disponibilizados para a efetivação da denúncia de abuso sexual junto aos órgãos de repreensão do Estado. O Poder Público Municipal terá canal de comunicação para recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, SMS e outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.
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