29
jun
2020
Lei Complementar nº 355/2020 - Prorrogação de Licença-Maternidade
Altera a Lei Complementar Municipal nº 148/2009 para prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade das servidoras públicas do município, totalizando 180 dias. A prorrogação se aplica às empregadas públicas vinculadas à CLT ou contratadas por tempo determinado, com efeito automático para aquelas já em gozo da licença.